12-1-2023
As obras dos 49 fogos habitacionais em Montenegro, Faro, já foram adjudicados com um investimento de 5 milhões de euros.
A empreitada de construção de um conjunto de 49 novos fogos no Montenegro foi adjudicada à empresa Construções Gabriel A. S. Couto, S. A., estando previsto um custo de 5 milhões de euros, mais IVA, e um prazo de execução de 730 dias.
Estes fogos serão cofinanciados pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), no âmbito do Programa 1.º Direito, com financiamento do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e destinam-se a realojar famílias, que atualmente, residem na Praia de Faro, em regime de arrendamento apoiado pelo Município.
A assinatura destes contratos com o IHRU teve lugar em Faro, em Junho de 2022, tendo, a seguir, decorrido o concurso, que agora permite a adjudicação da empreitada.
Nessa ocasião, Rogério Bacalhau, presidente da Câmara Municipal da cidade, salientava a importância das candidaturas feitas pelo Município para garantir o financiamento vindo do PRR, tal como a aprovação da Estratégia Local de Habitação do Município de Faro (ELHMF), instrumento que implica um investimento superior a 25 milhões de euros, com impacto em mais de 350 famílias, entre arrendamento apoiado e vendas a custos controlados e sem o qual não seria possível realizar tais candidaturas.
«O Município perspetiva já novas candidaturas para esta área, além da revisão da Estratégia Local de Habitação, de forma a contemplar novos projetos, nomeadamente cerca de 270 novos fogos para venda a custos controlados em Estoi», refere Rogério Bacalhau, presidente da Câmara.
No âmbito da assinatura dos contratos com o IHRU, o autarca salientou ainda que «tendo em conta os recursos limitados de que dispõem e o cada vez maior leque de competências que são chamados a assumir», os Municípios não podem suportar integralmente os custos destes investimentos, sendo «o financiamento, estatal ou comunitário», para Rogério Bacalhau, «absolutamente fulcral no processo de construção de habitação social».
O edil farense afirmava, também, que à luz da Lei de Bases da Habitação, «o Estado não pode descurar a efetiva garantia do direito à habitação digna a todos os cidadãos, que se constitui como uma das expressões mais visíveis da condição social das nossas populações».
Foto: Cátia Rodrigues
Estrela do Amanhecer